Fonte: Elaine Miranda e Taís Baruchi
Postado em 01 de Junho de 2023 - 12:24 - Lida 310 vezes
PIS e COFINS: quais créditos são admissíveis?
Por Elaine Miranda e Taís Baruchi.
Todas as empresas enquadradas no Lucro Real e sujeitas ao regime não-cumulativo possuem o direito de apropriar créditos de PIS e COFINS nas aquisições de insumos considerados como essenciais ou relevantes para suas operações. Contudo, muitas dúvidas ainda cercam o tema em decorrência da margem para diversas interpretações divergentes.Em julgamento de recurso especial, o Supremo Tribunal da Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de Pis e Cofins, considera-se insumo tudo aquilo que ...