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Fonte: Henrique da Silveira Andreazza

PGFN estabelece procedimentos para transação por adesão de tributos inscritos na dívida ativa

A medida, segundo o advogado Henrique da Silveira Andreazza, facilita a quitação de tributos inadimplidos durante pandemia.

A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria nº 1.696/2021, permite, desde 10 de fevereiro, a transação por adesão relativa aos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos entre março e dezembro de 2020 e que não foram pagos em razão da pandemia do COVID-19.O advogado Henrique da Silveira Andreazza, sócio do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, explica que a negociação de dívidas tributárias é possível desde a adoção da Medida ...

Palavras-chave: PGFN Procedimentos Transação Adesão Tributos Inscritos Dívida Ativa