Fonte: Alice Grecchi
Postado em 26 de Abril de 2022 - 09:00 - Lida 403 vezes
Permuta não gera incidência tributária
Contrariedade ao Conceito de Receita Bruta Imobiliária.
A tributação de operações de permuta, por meio do regime do Lucro Presumido, tem fundamentação primordial no conteúdo fictício da norma que determina a sua base de cálculo, não podendo alcançar, indevidamente, evento que não expressa qualquer rendimento, provento ou acréscimo patrimonial.Sendo a legítima permuta um negócio de expressão econômica e patrimonial absolutamente neutra, a determinação da tributação do valor do bem recebido na troca efetuada contraria e colide com o conteúdo do art. ...