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Fonte: Alice Grecchi

Permuta não gera incidência tributária

Contrariedade ao Conceito de Receita Bruta Imobiliária.

A tributação de operações de permuta, por meio do regime do Lucro Presumido, tem fundamentação primordial no conteúdo fictício da norma que determina a sua base de cálculo, não podendo alcançar, indevidamente, evento que não expressa qualquer rendimento, provento ou acréscimo patrimonial.Sendo a legítima permuta um negócio de expressão econômica e patrimonial absolutamente neutra, a determinação da tributação do valor do bem recebido na troca efetuada contraria e colide com o conteúdo do art. ...

Palavras-chave: Permuta Incidência Tributária Contrariedade Conceito de Receita Bruta Imobiliária