Fonte: Pablo Juan Estevam Morais e Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 08 de Novembro de 2024 - 11:36 - Lida 221 vezes
PERCENTUAIS DAS MULTAS SOBRE OS TRIBUTOS FEDERAIS QUE SERÃO REDUZIDOS PELA DECISÃO DO STF
Decisão do STF limita multas tributárias federais em casos de sonegação, fraude ou conluio, impactando IR e IPI
Recentemente o STF, ao analisar o tema com repercussão geral, aquela Egrégia Corte decidiu, por unanimidade, fixando a tese no RE 736.090 como:?Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no artigo 44, §1-A, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei 14.689/23, observando-se ainda o ...