Fonte: André Marques de Oliveira Costa
Postado em 13 de Dezembro de 2011 - 12:45 - Lida 762 vezes
O STF e o afastamento do IPI dos veículos
A decisão do STF reconheceu que tal aumento só deve ser cobrado a partir de 15 de dezembro de 2011, ou seja, decorridos os 90 dias de prazo mínimo estabelecido pela Carta Maior, resguardando os direitos dos contribuintes que não fora obedecido pelo decreto 7.567/2011
Sabido que o imposto sobre produtos industrializados (IPI) está sujeito ao princípio da noventena e as limitações do poder de tributar estão estabelecidas nos artigos 150 e seguintes da Carta Cidadã. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que tal aumento só deve ser cobrado a partir de 15 de dezembro de 2011, ou seja, decorridos os 90 dias de prazo mínimo estabelecido pela Carta Maior, resguardando os direitos dos contribuintes que não fora obedecido pelo decreto 7.567/2011. A ...