Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 25 de Outubro de 2022 - 16:57 - Lida 318 vezes
O PIS/COFINS devem compor sua própria base de cálculo?
A Receita Federal entende que sim, já que não há na legislação qualquer previsão permitindo a exclusão dessas contribuições de suas próprias bases de cálculo.
Muitos contribuintes sustentam, no entanto, que o PIS/COFINS devem incidir sobre a receita bruta da pessoa jurídica, conceito no qual não se enquadrariam as próprias contribuições, tal como ocorre com o ICMS.Em 2019, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e deverá, em breve, analisar essa questão.Saiba mais acessando:SITE | INSTAGRAM | LINKEDIN | FACEBOOK | YOUTUBESobre os autores: GRM Advogados - ...