Fonte: LBZ Advocacia
Postado em 14 de Outubro de 2022 - 14:10 - Lida 436 vezes
Novo programa da PGFN autoriza uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de saldo devedor
● Transações na cobrança da dívida ativa da União suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos, além das transações tributárias excepcionais, individuais, por adesão ou Perse poderão ser quitadas com um desembolso menor de recursos financeiros. ● A regra vale para as transações firmadas até o dia 31 de outubro deste ano.
São Paulo, 14 de outubro de 2022- A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou recentemente a Portaria nº 8.798, que autoriza a quitação antecipada de valores incluídos em transações vigentes e facilita o pagamento de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação, em ambos os casos, por meio da utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).Com a portaria, foi criado o QuitaPGFN ? Programa de Quitação ...