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Fonte: Carolina Romanini Miguel

Nova portaria padroniza a realização de importações indiretas realizadas por pessoas físicas e garante a segurança jurídica do processo

Por Carolina Romanini Miguel.

No último dia 4 de novembro, foi publicada a Portaria COANA 89 a fim de estabelecer os procedimentos de vinculação e prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. As novas regras alteram a Portaria COANA 06/2019 e foram editadas para disciplinar as importações indiretas realizadas por pessoas físicas.Para contextualizar o tema é necessário fazer referência aos artigos 79 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, e 13 da ...

Palavras-chave: Nova POrtaria Padronização Realização Importações Indiretas Pessoas Físicas Segurança Jurídica