Fonte: Carolina Romanini Miguel
Postado em 07 de Novembro de 2022 - 17:12 - Lida 205 vezes
Nova portaria padroniza a realização de importações indiretas realizadas por pessoas físicas e garante a segurança jurídica do processo
Por Carolina Romanini Miguel.
No último dia 4 de novembro, foi publicada a Portaria COANA 89 a fim de estabelecer os procedimentos de vinculação e prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. As novas regras alteram a Portaria COANA 06/2019 e foram editadas para disciplinar as importações indiretas realizadas por pessoas físicas.Para contextualizar o tema é necessário fazer referência aos artigos 79 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, e 13 da ...