Fonte: Juliano Ryzewski
Postado em 19 de Abril de 2012 - 11:05 - Lida 638 vezes
Nomeação de precatórios é garantia em execução fiscal
É necessário haver conhecimento e experiência para promover a indicação, a nomeação e o oferecimento destes títulos como garantia em execuções fiscais
O direito de uma empresa paulista de oferecer precatórios judiciais como garantia em uma Execução Fiscal foi decidido pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pacificando de vez essa questão. Dessa forma, este Tribunal aceitou a tese que há muito tempo é defendida por este escritório, no sentido de que os precatórios judiciais gozam de liquidez, valor determinado e data de vencimento, equiparando-se, portanto, ao dinheiro no rol dos bens a serem ...