Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 25 de Novembro de 2022 - 17:17 - Lida 335 vezes
Não incidem PIS/COFINS sobre bonificações
De acordo com o entendimento firmado pelo CARF, as bonificações recebidas por estabelecimentos comerciais não constituem receita, mas redução de custos.
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais reconheceu a não incidência das contribuições PIS e COFINS sobre as bonificações recebidas por estabelecimentos comerciais. A maioria dos conselheiros reconheceu que as bonificações não representam receita para o estabelecimento que as recebe. Tratam-se, as bonificações, de fatos que reduzem o custo do estabelecimento comercial beneficiado, motivo pelo qual não devem integrar a base de cálculo das contribuições que recaem sobre a receita. De ...