Fonte: Flávio Machado Vitória
Postado em 10 de Setembro de 2013 - 15:20 - Lida 771 vezes
Multas, juros, honorários e encargo legal nas execuções fiscais falimentares
Na apuração dos haveres públicos diante do espólio falimentar, a norma nacional prevê alguns regimes jurídicos diferenciados conforme a natureza do crédito a se recuperar, especialmente multas, juros, honorários e encargo legal. neste trabalho, tecemos comentários sobre alguns destes regimes
MULTAS As multas aplicadas à empresa falida, com natureza tributária ou não, devem ser inscritas no rol de credores na posição dada pelo art. 83, inciso VII da lei Falimentar, abaixo dos créditos quirografários. Portanto, quando presentes na Certidão da Dívida Ativa e incluídas no cálculo do valor em execução, devem ser separadas para efeitos de inscrição no rol falimentar. Os créditos públicos, em regra, são inscritos na ordem dada pelo inciso III, havendo ali expressa indicação de que não ...