Fonte: Harrison Nagel
Postado em 03 de Dezembro de 2013 - 18:10 - Lida 757 vezes
Multa fiscal acima de 20% é considerada confiscatória
Em recente decisão monocrática, o Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade das multas aplicadas por falta de pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias acima de 20%
Em recente decisão monocrática, o Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade das multas aplicadas por falta de pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias acima de 20%. O Ministro considerou inconstitucional a aplicação da multa de 25% cobrada pelo Estado de Goiás de empresas que sonegaram, falsificaram ou prestaram informações erradas em notas fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Neste ...