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Fonte: Marcio Miranda Maia

Lula bate martelo em lei que isenta transferência entre estabelecimentos da mesma empresa

Presidente Lula sanciona LC 204/23, vedando ICMS na transferência interna de mercadorias, alinhado ao entendimento do STF na ADC 49. Vetos parciais e regulamentação de créditos também integram a lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com veto parcial a Lei Complementar 204/23, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, bem como regulou a transferência dos créditos de ICMS relativos às operações e prestações anteriores por meio da alteração do artigo 12 da Lei Complementar 87/96 - Lei Kandir.O texto, que teve origem no Projeto de Lei Complementar  - PLP 116/23, de autoria do Senado, confirma o ...

Palavras-chave: Lei Complementar 204/23 Vedação Incidência ICMS Transferência Mercadoria Mesma Empresa