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Fonte: Aline Augusta de Menezes

Julgamento sobre Difal tem virada a favor das empresas

Por Aline Augusta de Menezes.

A definição quanto ao marco temporal em que se dariam as cobranças do chamado DIFAL (Diferencial de Alíquota) do ICMS nas vendas ao consumidor final em outro Estado, segue incerta.Em 2021, o STF julgou que o DIFAL nas vendas ao consumidor final, instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, não poderia ser cobrado dos contribuintes sem a edição de uma Lei Complementar nacional, regulando a matéria.Ao final do julgamento, os Ministros decidiram que a declaração de inconstitucionalidade do ...

Palavras-chave: Julgamento Difal Virada A Favor Empresas