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Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

ISS - Recolhimento por sociedade de profissionais

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - Associação Comercial de Minas, Sócio do escritório Cunha Pereira & Abreu Chagas - Advogados associados. E-mail: marcoaureliochagas@gmail.com Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/

A empresa consulente, na condição de sociedade formada por contadores se caracteriza como uma sociedade uniprofissional, portanto goza de tratamento fiscal previsto no § 3.º do art. 9.º do DL. n.º 406/68 que prevê um regime diferençado de tributação do imposto sobre serviços (ISS) para as sociedades de profissionais liberais. Ocorre que a Lei Complementar nº 116/2003 que dispõe hoje sobre o ISS não revogou a forma especial de tributação do ISSQN das sociedades profissionais prevista nos §§ 1º e ...

Palavras-chave: ISS