Fonte: André Félix Ricotta de Oliveira
Postado em 05 de Dezembro de 2022 - 15:33 - Lida 418 vezes
Isenção de impostos federais deixa de fora empresas do setor de eventos que estão no Simples
Para especialista em Direito Tributário, a medida é inconstitucional e prejudicados devem recorrer à Justiça para obter benefício previsto no Perse.
A Receita Federal deixou de fora as empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento cadastradas no Simples Nacional de um dos principais benefícios do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida prevê a isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos aos quatro segmentos para compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da Covid-19.Com isso, as empresas desses setores enquadradas no Simples não poderão contar com alíquota zero ...