Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 20 de Abril de 2022 - 15:54 - Lida 402 vezes
IPI não incide sobre serviços gráficos personalizados
A 3ª Turma da CSRF do CARF afastou a exigência do IPI sobre a prestação de serviços gráficos personalizados, uma vez que esse tipo de atividade caracteriza a prestação de serviços, não constituindo, assim, industrialização.
Em recente decisão, adotando o critério de desempate que favorece o contribuinte, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF afastou a exigência do IPI sobre a atividade de serviços gráficos personalizados, reconhecendo tratar-se de prestação de serviços, sujeita ao ISS ? imposto municipal.De acordo com o voto vencedor, ?as atividades relacionadas aos serviços gráficos personalizados ? produção de bobinas por encomenda não se confundem com industrialização de ...