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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

IPI não incide sobre serviços gráficos personalizados

A 3ª Turma da CSRF do CARF afastou a exigência do IPI sobre a prestação de serviços gráficos personalizados, uma vez que esse tipo de atividade caracteriza a prestação de serviços, não constituindo, assim, industrialização.

Em recente decisão, adotando o critério de desempate que favorece o contribuinte, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF afastou a exigência do IPI sobre a atividade de serviços gráficos personalizados, reconhecendo tratar-se de prestação de serviços, sujeita ao ISS ? imposto municipal.De acordo com o voto vencedor, ?as atividades relacionadas aos serviços gráficos personalizados ? produção de bobinas por encomenda não se confundem com industrialização de ...

Palavras-chave: IPI Não Incidência Serviços Gráficos Personalizados