Fonte: Thiago Mancini Milanese
Postado em 17 de Outubro de 2022 - 09:28 - Lida 236 vezes
IPI na ZFM em quatro pontos
Conheça aqui quatro pontos importantes sobre o IPI na Zona Franca de Manaus.
1. 1. A entrada de produtos na ZFM é isenta do IPI A entrada de produtos industrializados na ZFM, destinados ao seu consumo interno, utilização ou industrialização, é isenta do IPI. Essa regra vale, inclusive, para os produtos destinados à comercialização na Zona Franca de Manaus ou que venham a ser utilizados como ativos imobilizados. A isenção deve ser aplicada, também, na remessa de produtos nacionalizados para a ZFM, desde que sejam destinados às mesmas finalidades acima indicadas. ...