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Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados

Importação pela ZFM gera créditos de PIS e COFINS

Diversas decisões da Justiça Federal do Amazonas têm assegurado o crédito das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação sobre as mercadorias importadas pela Zona Franca de Manaus.

A Justiça Federal do Amazonas tem reconhecido que as importações realizadas pela Zona Franca de Manaus geram créditos de PIS e COFINS, apesar de serem realizadas com isenção dessas contribuições. Segundo o entendimento firmado pela Justiça, ?as aquisições de produtos nacionais vindos de fora e de dentro da ZFM, mesmo tendo estabelecido a alíquota 0 (zero) nessas operações, a Lei n° 10.996/2004 não suprimiu o direito aos créditos de PIS e COFINS das empresas sediadas na ZFM (como adquirentes), ...

Palavras-chave: Importação ZFM Geração Créditos PIS/Cofins