Fonte: Gustavo Lima Campos
Postado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 940 vezes
ICMS x LEASING e a confusão do STF
Gustavo Lima Campos - Graduação em Direito na UNIPAC - UBÁ - MG. Médico Formado Pela UFRJ. Pós-Graduando em Direito Tributário pela PUC - MINAS GERAIS. PÓs- Graduando em Direito do Trabalho pela PUC - MINAS GERAIS. Email: [email protected]
Gustavo Lima Campos ( * ) Pergunta: PODE SER TRIBUTADA ENTRADA DE MERCADORIAS NO BRASIL SOB O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL? O entendimento jurisprudencial dominante do STF é de que não cabe a tributação da importação de produtos através de leasing por parte de contribuintes não habituais (súmula 660), até antes da edição da EC 33/2001. O fundamento dos julgados é da não possibilidade de compensação, haja vista que a empresas que não são contribuintes habituais do imposto sofreriam ônus ...