Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 16 de Setembro de 2022 - 17:24 - Lida 555 vezes
ICMS diferido deve ser excluído dos tributos federais
A Justiça Federal do Amazonas reconheceu que os benefícios fiscais de ICMS, inclusive o diferimento, não devem compor a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.
?Assim como o crédito presumido de ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de os créditos se enquadrarem em uma categoria específica de subvenção, o pagamento diferido de ICMS também não pode ser incluído, pois possibilita que a União retire, indiretamente, o incentivo fiscal concedido pelos estados, o que levaria ao esvaziamento ou à redução do benefício?. Com base nesse entendimento, a 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas reconheceu que os ...