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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

ICMS diferido deve ser excluído dos tributos federais

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu que os benefícios fiscais de ICMS, inclusive o diferimento, não devem compor a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.

?Assim como o crédito presumido de ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de os créditos se enquadrarem em uma categoria específica de subvenção, o pagamento diferido de ICMS também não pode ser incluído, pois possibilita que a União retire, indiretamente, o incentivo fiscal concedido pelos estados, o que levaria ao esvaziamento ou à redução do benefício?. Com base nesse entendimento, a 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas reconheceu que os ...

Palavras-chave: ICMS Diferido Exclusão Tributos Federais Amazonas IRPJ CSLL PIS Cofins