Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Alexandre Herlin e Daniela Shuller de Almeida

Governo Altera Regras de Tributação de Investimentos no Exterior detidos por Pessoa Física Residente no País

Por Alexandre Herlin e Daniela Shuller de Almeida.

No último domingo (30.04.2023), os contribuintes foram surpreendidos com a publicação da Medida Provisória nº 1.171, a qual, a pretexto de promover a atualização das faixas de isenção da tabela mensal do IRPF, culminou por modificar, a partir de 1ª de janeiro de 2024[1], o tratamento tributário dispensado às pessoas físicas residentes no País que mantém investimentos financeiros no exterior.Dentre as alterações propostas, destaca-se a tributação dos rendimentos do capital aplicado no exterior, ...

Palavras-chave: Governo Alteração Regras Tributação Investimentos Exterior Detidos Pessoa Física Residente