Fonte: Alice Grecchi
Postado em 15 de Dezembro de 2022 - 16:21 - Lida 434 vezes
Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS: restituição dos valores pagos indevidamente
Por Alice Grecchi.
A Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça (STJ) está julgando, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1.225), a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído. O ICMS-ST incorpora-se ao custo de aquisição dos bens do contribuinte substituído e compõe, indevidamente, seu faturamento/receita bruta, na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, porém o ICMS não pode ser ...