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Fonte: Hugo Barreto Sodré Leal

Escrow accounts para indenização do comprador não está sujeito à tributação pelo vendedor

Por Hugo Barreto Sodré Leal.

Em sessão realizada em 13.08.2021, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, corretamente, que ?Não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não integra o ganho de capital a parcela do valor da alienação, incluindo eventuais atualizações, que tenha sido destinada, por expressa previsão contratual, a pagamento de passivos pendentes da participação societária alienada?.O caso envolveu a venda de participações societárias de três pessoas físicas para a Editora e ...

Palavras-chave: Escrow Accounts Indenização Comprador Tributação Vendedor