Fonte: Hugo Barreto Sodré Leal
Postado em 13 de Dezembro de 2021 - 17:58 - Lida 388 vezes
Escrow accounts para indenização do comprador não está sujeito à tributação pelo vendedor
Por Hugo Barreto Sodré Leal.
Em sessão realizada em 13.08.2021, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, corretamente, que ?Não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não integra o ganho de capital a parcela do valor da alienação, incluindo eventuais atualizações, que tenha sido destinada, por expressa previsão contratual, a pagamento de passivos pendentes da participação societária alienada?.O caso envolveu a venda de participações societárias de três pessoas físicas para a Editora e ...