Fonte: Ivson Coêlho
Postado em 20 de Maio de 2025 - 10:43 - Lida 167 vezes
Entenda os aspectos legais e impactos econômicos com a nova tributação do etanol
Entenda a mudança na tributação do etanol com a reforma tributária de 2025 e como a unificação das alíquotas do PIS/Cofins impacta o preço e a competitividade
A forma de tributação federal sobre o etanol sofreu uma mudança significativa desde 1º de maio de 2025. A medida, incorporada à regulamentação da reforma tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025, unificou a alíquota do PIS/Cofins para os dois tipos de etanol comercializados no país: o anidro e o hidratado, conforme previsto na Lei nº 9.718/98. A nova sistemática antecipa o modelo monofásico, em que a arrecadação dos tributos passa a ocorrer em apenas uma etapa da cadeia produtiva. ...

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