Fonte: Ricardo Costa
Postado em 21 de Outubro de 2021 - 15:17 - Lida 367 vezes
Empresas recorrem à Justiça para garantir não incidência de ICMS já atestada pelo STF na ADC 49
Por Ricardo Costa.
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº 49 declarando-se, portanto, a inconstitucionalidade da exigência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que localizados em Estados distintos da federação.Apesar do julgamento da ADC 49 ter ocorrido em abril/2021, houve oposição de recurso do fisco estadual (Embargos de Declaração) para que o STF fixe qual será o marco temporal a partir do qual a decisão ...