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Fonte: Ricardo Costa

Empresas recorrem à Justiça para garantir não incidência de ICMS já atestada pelo STF na ADC 49

Por Ricardo Costa.

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº 49 declarando-se, portanto, a inconstitucionalidade da exigência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que localizados em Estados distintos da federação.Apesar do julgamento da ADC 49 ter ocorrido em abril/2021, houve oposição de recurso do fisco estadual (Embargos de Declaração) para que o STF fixe qual será o marco temporal a partir do qual a decisão ...

Palavras-chave: Empresas Recorrer Justiça Não Incidência ICMS STF ADC 49 CTN