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Fonte: Dênerson Dias Rosa

Emenda Constitucional nº 33 - ICMS sobre combustíveis: ?Déjà-vu?.

Dênerson Dias Rosa - Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.

Dênerson Dias Rosa( * ) A tributação sobre combustíveis e lubrificantes teve início, no ordenamento jurídico brasileiro, com a promulgação do Decreto-lei nº 2.615, de 21/09/40, que estabeleceu "o imposto único sobre combustíveis e lubrificantes líquidos minerais, importados e produzidos no país". A tributação sobre o combustível por meio de "imposto único" não parecia então anômala, visto que, por mais de meio século, a União centrou sua tributação em diversos "impostos únicos": o imposto único ...

Palavras-chave: ICMS