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Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Doações feitas por pessoas jurídicas dedutíveis do Imposto de Renda

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS, Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: marcoaureliochagas@gmail.com Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas ( * ) As doações feitas pelas pessoas jurídicas não são dedutíveis, a não ser as efetuadas às instituições de ensino e pesquisas autorizadas por lei federal e às entidades civis, legalmente constituídas, sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, nos moldes das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda - RIR. O ...

Palavras-chave: Doações