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Fonte: Fernando Valente Pimentel

Desoneração da folha não pode esperar reforma tributária

Por Fernando Valente Pimentel.

A prerrogativa de as empresas dos 17 setores mais intensivos em mão de obra no País optarem, no pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre o montante dos salários, é fundamental para a garantia do emprego de milhões de pessoas. Por isso, é premente que a chamada desoneração da folha de pagamentos, vigente até o final deste ano, seja prorrogada a partir de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027, conforme prevê o ...

Palavras-chave: Desoneração da Folha Espera Reforma Tributária Prerrogativa Empresas