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Fonte: Eduardo Natal

Decisão do Carf sobre multa da Receita Federal abre importante precedente

A decisão unânime e de clara fundamentação, põe fim à deliberada subjetividade do fisco, diz tributarista.

Recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre descumprimento de obrigação acessória em Escrituração Contábil Fiscal (ECF), livrou fabricante de bebidas de multa da Receita Federal.Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados e mestre em direito tributário pela PUC/SP, entende que o acordão proferido pela 1ª Turma ?é um precedente de suma importância por se tratar de decisão unânime, de clara fundamentação e que põe fim à deliberada subjetividade do fisco na ...

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