Fonte: Ana Clara Franke Rodrigues e Larissa Corso Biscaia
Postado em 28 de Novembro de 2022 - 13:33 - Lida 229 vezes
De vale-refeição a salário maternidade: o que muda na tributação para empresas
Por Ana Clara Franke Rodrigues e Larissa Corso Biscaia
Em linha com a necessidade de simplificação das regras tributárias, a Receita Federal do Brasil publicou, no último dia 19 de outubro de 2022, a Instrução Normativa nº 2.110, que consolida as normas gerais de tributação previdenciária e que entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022.A reorganização do acervo normativo, por meio de uma única instrução para cada matéria, revogou grande parcela dos atos da RFB que disciplinavam o tema, em especial a IN RFB nº 971/2009. Facilita-se assim não ...