Fonte: Dênerson Dias Rosa
Postado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00 - Lida 626 vezes
Da não-incidência do ISS em relação a advogados que patrocinem até 5 causas ao ano
Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
Dênerson Dias Rosa( * ) O Imposto de Indústria e Profissões, instituído por meio da Constituição promulgada em 1891, com competência impositiva atribuída dos Estados-Membros, tinha por fato gerador o exercício de atividade econômica com o objetivo de contrapartida remuneratória. O Imposto de Indústria e Profissões foi mantido, quando da promulgação de nova Carta Constitucional de 1934, na competência tributária dos Estados, tendo sido todavia metade de sua receita atribuída aos Municípios, ...