Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados
Postado em 28 de Julho de 2021 - 12:41 - Lida 495 vezes
Créditos de PIS e COFINS
A receita bruta das pessoas jurídicas é tributada pelas contribuições comumente denominadas PIS e COFINS.
Essas contribuições possuem dois tipos de regime: o regime cumulativo e o regime não-cumulativo.O regime cumulativo possui alíquotas menores que, somadas, perfazem o total de 3,65%.O regime não-cumulativo, por sua vez, possui alíquotas mais elevadas que somadas perfazem o total de 9,25%.O regime não-cumulativo das contribuições permite a tomada de créditos sobre diversos dispêndios das pessoas jurídicas. O crédito dessas contribuições, via de regra, é de 9,25% sobre o custo da despesa.As ...