Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:38 - Lida 444 vezes
Crédito de ICMS deve ser estornado nas vendas para a ZFM
De acordo com a orientação firmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, a revenda de mercadorias para a ZFM implica na necessidade de estorno do crédito do imposto.
Os contribuintes que revendem mercadorias destinadas à ZFM são obrigados a estornar o respectivo crédito de ICMS, apurado na aquisição das mercadorias remetidas para essa região.Esse entendimento foi aplicado pelo TJSP em um caso envolvendo uma grande empresa que atua no comércio de máquinas, motores e veículos pesados, voltados principalmente para a construção civil e mineração.A empresa havia sido autuada pela Sefaz Paulista em razão de ter mantido créditos relativos ao ICMS, apurados na ...