Fonte: Fabio Brun Goldschmidt
Postado em 18 de Janeiro de 2024 - 10:59 - Lida 379 vezes
Cooperação, uma revolução
Por Fabio Brun Goldschmidt
Tradicionalmente, o direito tributário sempre se caracterizou pela oposição entre duas partes, fisco e contribuinte. O fisco manda, o contribuinte obedece. O contribuinte erra, e o fisco multa. E isso foi útil para a própria estruturação do direito tributário, na medida em que deu lugar a uma delimitação clara dos poderes do fisco e dos direitos e garantias dos contribuintes. Ao mesmo tempo, esse antagonismo deu lugar a uma postura altamente belicosa, que chega às raias da patologia. Não é ...