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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Contribuintes podem compensar créditos previdenciários sem burocracia

Para as contribuições previdenciárias as compensações são feitas via GEFIP, conforme previsto nos artigos 46 a 56 da IN 1.300/2012. Aqui vale inserir medida salutar recente da RFB que permite aos contribuintes conferirem suas compensações transmitidas e, caso haja alguma falha constatada pelo sistema da RFB, corrigi-las

Um dos entraves que se arrastava ao longo do tempo, a compensação de créditos previdenciários, foi liberado a partir de 2011. Assim, os contribuintes que têm valores a receber do Governo Federal poderão compensar seus créditos através do programa PER/DComp, disponível no site da Receita Federal do Brasil, no LINK http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Perdcomp/ - lembrando que, para aqueles que ainda têm dúvidas de como operar o programa, a RFB oferece curso online e free em seu site. ...

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