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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Consumidor. Declaratória de inexistência de débito. Energia elétrica. Cobrança de diferença de consumo. Fraude (selo violado).

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009386-5 Julgamento: 10/10/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.009386-5. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. Apelante: COSERN- Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte. Advogados: Drs. Éverson Cleber de Souza e outros. Apelada: Antônia Fragniere. Advogado: Dr. Ildefonso Pascoal Moreira Júnior. Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA: CIVIL. CONSUMIDOR. ...

Palavras-chave: Energia elétrica