Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 960 vezes
Consumidor. Declaratória de inexistência de débito. Energia elétrica. Cobrança de diferença de consumo. Fraude (selo violado).
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009386-5 Julgamento: 10/10/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.009386-5. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. Apelante: COSERN- Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte. Advogados: Drs. Éverson Cleber de Souza e outros. Apelada: Antônia Fragniere. Advogado: Dr. Ildefonso Pascoal Moreira Júnior. Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA: CIVIL. CONSUMIDOR. ...