Fonte: Eduardo Galvão
Postado em 18 de Agosto de 2023 - 12:29 - Lida 416 vezes
Benefícios tributários do PERSE também valem para serviço de alimentação em hotéis
Eduardo Galvão, do GBA Advogados, vê decisão como positiva para contribuintes, que passam a ter alíquota zero para alimentos e bebidas em estabelecimentos de hospedagem.
Agosto, 2023 - A atividade de hotelaria não envolve apenas a disponibilidade de hospedagem, estando incluído o oferecimento de outros serviços, como alimentação, rouparia e outros no próprio estabelecimento. Assim, não é adequado restringir os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) somente ao serviço de acomodação.Este foi o entendimento do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ao conceder liminar permitindo que um hotel da Bahia ...