Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Postado em 26 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 1165 vezes
Atos de cooperativas estão isentos de tributação, quando são para os cooperados.
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado. E-mail: [email protected] .
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas ( * ) "A cooperativa tem isenção de tributos em relação aos atos cooperativos, entendendo-se assim aqueles praticados com o objetivo de atingir suas finalidades estatutárias." "A venda de produtos ou mercadorias pela cooperativa a seus associados que se caracteriza como ato cooperativo está isenta da tributação". (Decisão do STJ - 2ª Turma, em 28 de março de 2006). O regime jurídico das sociedades cooperativas está disciplinado pela Lei n° 5.764 de ...