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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

Assistência médica não gera créditos de PIS e COFINS

A decisão, emitida pela Receita Federal, deve aumentar a carga tributária das pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.

As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo das contribuições PIS e COFINS não podem aproveitar créditos decorrentes de gastos com assistência médica de funcionários.A Receita Federal firmou esse entendimento em uma solução de consulta recente.Segundo a Receita Federal, ?não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de ...

Palavras-chave: Assistência Médica Créditos PIS/COFINS Receita Federal