Fonte: Adriana Creni
Postado em 08 de Abril de 2024 - 12:40 - Lida 207 vezes
As regras para as empresas quitarem valores de IRPJ e CSLL relacionados a subvenção
Por Adriana Creni
No último dia 3 de abril foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024 que regulamentou o desconto de até 80% nas dívidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de exclusões da base de cálculo desses tributos, de subvenções concedidas por governos estaduais. É a chamada autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973, ...