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Fonte: Yuri Guimarães Cayuela

O arrendamento mercantil e o creditamento de PIS e COFINS

Yuri Guimarães Cayuela. Advogado, Contador e Sócio da Pactum Consultoria Empresarial, formado pela Universidade Mackenzie/SP - 98 e pela UNIP/SP - 06. Pós-Graduado em gestão tributária pela FECAP/SP - 08. Profissional com nove anos de experiência na área consultiva tributária, tendo trabalhado em BIG FOUR e em escritórios de advocacia, com atuação em trabalhos junto a empresas de grande e médio porte.

Em decorrência das alterações contábeis impostas por lei, em determinadas situações, a previsão de creditamento de PIS e COFINS do valor das contraprestações de arrendamento mercantil podem restar prejudicadas. A possibilidade de creditamento de PIS e COFINS do valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil está prevista na sistemática não-cumulativa de cálculo do PIS e da COFINS, cuja legislação dispõe que do débito de PIS e COFINS, a pessoa jurídica poderá calcular e ...

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