Fonte: Tatiana Braz
Postado em 24 de Setembro de 2010 - 09:51 - Lida 866 vezes
Área de preservação permanente e isenção de IPTU: Da condicionante da prévia averbação à margem da matrícula do imóvel.
A isenção do IPTU em imóveis que abrangem as denominadas áreas de preservação permanente (APP).
Este artigo trata do tema concernente à isenção do IPTU em imóveis que abrangem as denominadas áreas de preservação permanente (APP), disciplinadas pelo Código Florestal (Lei n.º 4.771/65) e pelo Sistema Nacional do Cadastro Rural (Lei n.º 5.868/72). Neste aspecto, convém ressaltar que alguns municípios estão exigindo dos munícipes, para a concessão da isenção de IPTU relativo á área de preservação permanente, a prévia averbação à margem da matrícula do imóvel. Com efeito, dispõe o art. 5º ...