Fonte: Alexandre Pontieri
Postado em 13 de Junho de 2011 - 10:15 - Lida 729 vezes
Alguns questionamentos sobre a importação de Software.
Na importação de um software que será usado para criar um serviço e que deverá render dividendos e royalties
Na importação de um software que será usado para criar um serviço e que deverá render dividendos e royalties, pergunta-se: 1 - Paga-se imposto sobre o software? Imposto de Importação: Conforme disposto no artigo 69 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (que Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior), "O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira". De acordo com o artigo 72 do ...