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Fonte: Denize Borges

Advogada tributarista comenta solução de consulta que trata sobre os créditos de reposição florestal como ativos intangíveis

Receita Federal entende que créditos de reposição florestal (CRFs) devem ser tributados pelo IRPJ

Recentemente, a Receita Federal editou a Solução de Consulta COSIT nº 249, que trata sobre os créditos de reposição florestal e sua natureza jurídica como ativo intangível. O questionamento de que trata a solução de consulta foi feito por uma empresa que exerce atividades de exploração e cultivo de eucalipto para fins comerciais, destinado à produção de energia e construção civil, e tal empresa, em decorrência de suas atividades, está obrigada à reposição da floresta suprimida com finalidade ...

Palavras-chave: créditos florestais ativo intangível IRPJ PIS/Cofins compliance ambiental