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Fonte: Pablo Juan Estevam Morais e Roberto Rodrigues de Morais

A LC 224 de 2025 não se aplica às entidades sem fins lucrativos

Receita exclui associações da redução da LC 224/2025; artigo analisa imunidade e isenção de IRPJ, CSLL e COFINS à luz do STF e STJ

I - INTRODUÇÃOA recente publicação da Receita Federal no documento administrativo intitulado ?Perguntas e Respostas ? Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários? esclareceu que as associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica não estão abrangidas pela redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.A manifestação administrativa encerra relevante debate jurídico envolvendo a ...

Palavras-chave: terceiro setor imunidade tributária LC 224/2025 isenção fiscal IRPJ CSLL COFINS