Fonte: Pablo Juan Estevam Morais e Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 10 de Fevereiro de 2026 - 09:25 - Lida 620 vezes
A inconstitucionalidade da tributação de lucros e dividendos no Simples Nacional pela Lei nº 15.270/2025
Uma análise da decisão da 26ª Vara Federal de São Paulo (Processo nº 5002505-76.2026.4.03.6100)
I ? INTRODUÇÃO Notícia do Conjur confirma liminar liberando empresa do simples nacional de sofrer tributação por distribuição de lucros prevista na Lei nº 15.270/2025. A notícia veio, como sempre, acompanhada do acesso à respectiva liminar.Pois bem. A tributação dos lucros e dividendos voltou ao centro do debate jurídico-tributário brasileiro após a edição da Lei nº 15.270/2025, que instituiu a retenção de Imposto de Renda à alíquota de 10% sobre distribuições superiores a R$ 50.000,00 mensais ...

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