Fonte: Renata Ribeiro Kingston e Yuri Alves Magalhaes
Postado em 08 de Julho de 2021 - 10:51 - Lida 637 vezes
A Ameaça de ISS na exportação de serviços
Discussão sobre a obrigação de empresa brasileira recolher o Imposto sobre Serviços (“ISS”) sobre a receita auferida na gestão de fundo de investimentos domiciliado no exterior.
No início do mês de maio deste ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (?STJ?) julgou o ARESP 1.150.353/SP, que envolve discussão sobre a obrigação de empresa brasileira recolher o Imposto sobre Serviços (?ISS?) sobre a receita auferida na gestão de fundo de investimentos domiciliado no exterior. Não é a primeira vez que os ministros do STJ analisam os limites da não incidência do ISS na exportação de serviço prestado por empresa brasileira, bem como o conceito de ?resultado? do serviço ...