Fonte: Jonathan Rodrigues
Postado em 04 de Novembro de 2022 - 15:38 - Lida 305 vezes
8 anos atrás, a vigência ZFM foi prorrogada por mais 50 anos
A Emenda Constitucional 83 prorrogou por mais 50 anos os benefícios tributários do modelo, mantendo-os até o ano de 2073.
O ano de 2014 foi importantíssimo para a ZFM. O reconhecimento do seu valor como instrumento de uma política pública de redução das desigualdades sociais chegou com a prorrogação da sua vigência por mais cinquenta anos.A Emenda Constitucional 83/2014 acrescentou à Constituição Federal o artigo 92-A do ADCT, assim mantendo, expressamente, os benefícios da ZFM até o ano de 2073.Apresentada pelo Poder Executivo, a proposta de emenda à Constituição foi aprovada com folga na Câmara dos Deputados, ...