Fonte: Giselle F. de Aguiar Castro
Postado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:13 - Lida 362 vezes
Transportadoras devem ser reembolsadas por prejuízos causados em acidentes trânsito
Nos casos em que as empresas de transporte forem consideradas vítimas, devem receber pelo período em que veículo esteve parado
Infelizmente, faz parte da rotina das empresas de transporte de cargas lidar com a ocorrência de acidentes de trânsito, tanto em rodovias como nas ruas das cidades. Entretanto, muitas vezes esses acidentes são causados por terceiros, que não reconhecem a culpa e acabam por não arcar com o prejuízo causado à empresa de transporte.Diante disso, a empresa se vê obrigada a acessar o Poder Judiciário com o intuito de ter seu prejuízo reparado. E muitas vezes faz-se necessário não só a cobrança do ...