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Fonte: Giselle F. de Aguiar Castro

Transportadoras devem ser reembolsadas por prejuízos causados em acidentes trânsito

Nos casos em que as empresas de transporte forem consideradas vítimas, devem receber pelo período em que veículo esteve parado

Infelizmente, faz parte da rotina das empresas de transporte de cargas lidar com a ocorrência de acidentes de trânsito, tanto em rodovias como nas ruas das cidades. Entretanto, muitas vezes esses acidentes são causados por terceiros, que não reconhecem a culpa e acabam por não arcar com o prejuízo causado à empresa de transporte.Diante disso, a empresa se vê obrigada a acessar o Poder Judiciário com o intuito de ter seu prejuízo reparado. E muitas vezes faz-se necessário não só a cobrança do ...

Palavras-chave: Transportadoras Reembolso Prejuízos Acidentes de Trânsito